Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar funcional programática dentro do orçamento vigente, aprovado pela
Lei n.º 5.501, de 17 de novembro de 2021, e abrir crédito especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), mediante a transferência de recursos financeiros do Governo Federal, para realização do evento "Sábados de Primavera", durante o período de 12 (doze) meses, no município de Lençóis Paulista, objeto do Processo n.º 71000.009183/2022-91, celebrado com o Ministério da Cidadania.