Autoriza a abertura de crédito especial e a estabelecer parceria para consecução de finalidades de interesse público e recíproco com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Lençóis Paulista, visando a aquisição de veículo.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 04 de julho de 2022, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente, aprovado pela Lei n.º 5.501, de 17 de novembro de 2021, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), mediante a transferência de recursos financeiros do Governo Estadual e a estabelecer parceria, nos termos da Lei 13.019, de 31 de julho de 2014 e art. 26 da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Lençóis Paulista - APAE, inscrita no CNPJ/MF n.º 44.526.812/0001-40, com sede na Rua 28 de abril, n.º 1.295, nesta cidade e comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo.
Art. 2º A parceria com finalidades de interesse público e recíproco envolve a transferência de recursos financeiros oriundos da indicação de emenda parlamentar nº 202.208.435.398, em consonância com a Resolução SEDS 13, de 09 de março de 2022 e Termo de Compromisso/Processo SEDS-PRC-2022/0559, formalizado entre o município e a Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo, a serem classificados na seguinte dotação orçamentária:
06 – Secretaria de Assistência Social
06.04 – Fundo Municipal de Assistência Social
Funcional Programática: 08.244.4018.214644.50.52 – Equipamentos e Materiais Permanentes
Código de Aplicação: 5000056
Fonte: 02
Parágrafo único. Os recursos financeiros mencionados neste artigo serão destinados para a aquisição de veículo.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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