Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente, aprovado pela
Lei n.º 5.501, de 17 de novembro de 2021, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), mediante a transferência de recursos financeiros do Governo Estadual e a estabelecer parceria, nos termos da Lei 13.019, de 31 de julho de 2014 e art. 26 da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Lençóis Paulista - APAE, inscrita no CNPJ/MF n.º 44.526.812/0001-40, com sede na Rua 28 de abril, n.º 1.295, nesta cidade e comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo.