Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI ORDINÁRIA Nº 5595, DE 5 DE JULHO DE 2022
Autoriza a abertura de crédito especial e a estabelecer parceria para consecução de finalidades de interesse público e recíproco com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Lençóis Paulista, visando a aquisição de veículo.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 04 de julho de 2022, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente, aprovado pela Lei n.º 5.501, de 17 de novembro de 2021, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), mediante a transferência de recursos financeiros do Governo Estadual e a estabelecer parceria, nos termos da Lei 13.019, de 31 de julho de 2014 e art. 26 da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Lençóis Paulista - APAE, inscrita no CNPJ/MF n.º 44.526.812/0001-40, com sede na Rua 28 de abril, n.º 1.295, nesta cidade e comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo.
Art. 2º A parceria com finalidades de interesse público e recíproco envolve a transferência de recursos financeiros oriundos da indicação de emenda parlamentar nº 202.208.435.398, em consonância com a Resolução SEDS 13, de 09 de março de 2022 e Termo de Compromisso/Processo SEDS-PRC-2022/0559, formalizado entre o município e a Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo, a serem classificados na seguinte dotação orçamentária:

06 – Secretaria de Assistência Social
06.04 – Fundo Municipal de Assistência Social
Funcional Programática: 08.244.4018.214644.50.52 – Equipamentos e Materiais Permanentes
Código de Aplicação: 5000056
Fonte: 02
Parágrafo único. Os recursos financeiros mencionados neste artigo serão destinados para a aquisição de veículo.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 05 de julho de 2022.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Jorge Alexandre Langona
Coordenador Administrativo
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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