LEI ORDINÁRIA Nº 5593, DE 5 DE JULHO DE 2022
Autoriza a elevação de crédito especial previsto na Lei Municipal n.º 5.569, de 19 de abril de 2022, para ocorrer com as despesas do Convênio SANEBASE nº 003/2022, pactuado com a Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente do Estado de São Paulo, para perfuração de poço tubular profundo.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 04 de julho de 2022, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a elevar crédito especial autorizado por meio da Lei Municipal n.º 5.569, de 19 de abril de 2022, com recursos do tesouro municipal provenientes de superávit financeiro do exercício de 2021, no valor de R$ 522.957,11 (quinhentos e vinte e dois mil, novecentos e cinquenta e sete reais e onze centavos), a serem classificados na seguinte dotação do orçamento vigente, aprovado pela Lei n.º 5.501, de 17 de novembro de 2021:
07 – Secretaria de Obras e Infraestrutura
07.01 – Serviços de Obras e Infraestrutura
Funcional Programática: 17.512.5007.1050
44.90.51 – Obras e Instalações
Fonte de Recurso: 91
Art. 2º Fica autorizado a utilização dos recursos com as despesas de execução da obra de perfuração de poço tubular profundo, com aquisição e instalação de conjunto moto-bomba, com entrada de energia e quadro elétrico, para atendimento do setor 8 - bairro Jardim Príncipe, incluindo o conjunto habitacional João Zillo, no município de Lençóis Paulista, de acordo com objeto do Convênio SANEBASE nº 003/2022, pactuado com a Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente do Estado de São Paulo.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 05 de julho de 2022.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Jorge Alexandre Langona
Coordenador Administrativo

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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