LEI ORDINÁRIA Nº 4077, DE 1 DE JUNHO DE 2010
Promove alterações na Lei Municipal nº 3.224, de 10 de abril de 2003.
(Projeto de Lei nº 4.405/2010, do Vereador Claudemir Rocha Mio - PR)
A Prefeita Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 24 de maio de 2010, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do Art. 1º, da Lei Municipal nº 3.224, de 10 de abril de 2003, com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista, seus órgãos e autarquias, e a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, obrigados a divulgarem em todas as peças de publicidade, de propaganda, peça informativa e/ou de atos oficiais, o respectivo valor gasto para veiculação da respectiva peça, independente de seu caráter, objetivo ou veículo de comunicação."
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 1º de junho de 2010.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 1º de junho de 2010.
IZABEL CRISTINA CAMPANARI LORENZETTI
Prefeita Municipal
Silvia Maria Gasparotto
Diretora Administrativa

* Este texto não substitui a publicação oficial.

Voltar

Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!