Fixa nos termos do artigo 37, inciso X da Constituição Federal, o índice de revisão dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo e de seus agentes políticos.
(Projeto de Lei nº 4.247 /2009, da Mesa Diretora)
A Prefeita Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 16 de março de 2009, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedida, nos termos do art.37, inciso X da Constituição Federal e com fulcro no art. 1.º da Lei Municipal n.º 3.604, de 13 de julho de 2006, a revisão geral anual dos vencimentos no âmbito do Município de Lençóis Paulista, para os servidores e agentes políticos do Legislativo Municipal, durante o exercício de 2009, cujo índice será de 8,00% (oito por cento), a vigorar a partir de 1º de março de 2009.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo, constante do orçamento vigente.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de março de 2009.
Lençóis Paulista, 17 de março de 2009.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 17 de março de 2009.
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