Data: 25/03/2022

Protocolo: 00548/2022

Situação: Arquivado

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: Nardeli da Silva

Assunto: Requer à Mesa Diretora que envie MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES ao Comerciante PAULO CIMÓ NETO, manifestando os cumprimentos do Poder Legislativo pelo belíssimo trabalho que desenvolve em prol da comunidade lençoense


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Moção Nº 49/2022 .pdf 09/06/2022 289,7 KB
Moção Nº 49/2022 .odt 09/06/2022 10,5 KB

Tramitações

3

Remetente: Secretaria

Destinatário: Expediente

Envio: 28/03/2022

Complemento: Objetivo: Registrou Status Complemento: Moção aprovada em única votação na 8ª Sessão Ordinária, realizada no dia 28 de março de 2022. Votaram FAVORÁVEIS os vereadores: Andréia Bernardo Zaratini Martinelli, Damião Augusto Xavier de Oliveira, Francisco de Assis Naves, Irani Gorgonio, Leonardo Henrique de Oliveira, Luiz Gonzaga da Silva, Mirna Adriana Justo, Nardeli da Silva, Renato da Silva Gois, Rômulo Paulon Pegolo e Valdivino Miguel Barbosa. Nesta matéria, o Presidente Jucimário Cerqueira dos Santos, não teve direito a voto, de acordo com o disposto no artigo 30 do Regimento Interno

2

Remetente: Secretaria

Destinatário: Expediente

Envio: 25/03/2022

Complemento: Objetivo: Incluído no Expediente Complemento: Moção para única votação

1

Remetente: Secretaria

Destinatário: Expediente

Envio: 25/03/2022

Complemento: Objetivo: Protocolado na Secretaria

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Pauta - 8ª Ordinária de 2022 8ª Sessão Ordinária de 2022 28/03/2022 Discussão Única

Votações

8ª Sessão Ordinária de 2022

Votação: Simbólica

Fase: Discussão Única

A favor: 11

Resultado: Aprovado

Observações: Moção aprovada em única votação na 8ª Sessão Ordinária, realizada no dia 28 de março de 2022. Votaram FAVORÁVEIS os vereadores: Andréia Bernardo Zaratini Martinelli, Damião Augusto Xavier de Oliveira, Francisco de Assis Naves, Irani Gorgonio, Leonardo Henrique de Oliveira, Luiz Gonzaga da Silva, Mirna Adriana Justo, Nardeli da Silva, Renato da Silva Gois, Rômulo Paulon Pegolo e Valdivino Miguel Barbosa. Nesta matéria, o Presidente Jucimário Cerqueira dos Santos, não teve direito a voto, de acordo com o disposto no artigo 30 do Regimento Interno

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