Data: 04/12/2020

Protocolo: 01470/2020

Situação: Registrou Status

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: Francisco de Assis Naves

Assunto: Requer envio de MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES a FARMÁCIA HOMEOPÁTICA LENÇÓIS, pela instalação de uma tenda em frente ao estabelecimento comercial, com a finalidade de proteger os clientes


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Moção Nº 146/2020 .pdf 09/06/2022 317,8 KB
Moção Nº 146/2020 .docx 09/06/2022 20,2 KB

Tramitações

3

Remetente: Secretaria

Destinatário: Expediente

Envio: 07/12/2020

Complemento: Objetivo: Registrou Status Complemento: Moção aprovada em única votação na 43ª Sessão Ordinária, realizada no dia 7 de dezembro de 2020. Votaram FAVORÁVEIS os vereadores: André Paccola Sasso, Damião Augusto Xavier de Oliveira, Diusaléia de Fátima Jacomino Furlan, Francisco de Assis Naves, João Miguel Diegoli, Jucimário Cerqueira dos Santos, Leonardo Henrique de Oliveira, Luiz Gonzaga da Silva, Manoel dos Santos Silva, Mirna Adriana Justo e Paulo Henrique Victaliano. Nesta matéria o Presidente Nardeli da Silva não teve direito a voto, de acordo com o disposto no artigo 30 do Regimento Interno

2

Remetente: Secretaria

Destinatário: Expediente

Envio: 04/12/2020

Complemento: Objetivo: Incluído no Expediente Complemento: Moção para única votação

1

Remetente: Secretaria

Destinatário: Expediente

Envio: 04/12/2020

Complemento: Objetivo: Protocolado na Secretaria

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Pauta - 43ª Ordinária de 2020 43ª Sessão Ordinária de 2020 07/12/2020 Discussão Única

Votações

43ª Sessão Ordinária de 2020

Votação: Simbólica

Fase: Discussão Única

A favor: 11

Resultado: Aprovado

Observações: Moção aprovada em única votação na 43ª Sessão Ordinária, realizada no dia 7 de dezembro de 2020. Votaram FAVORÁVEIS os vereadores: André Paccola Sasso, Damião Augusto Xavier de Oliveira, Diusaléia de Fátima Jacomino Furlan, Francisco de Assis Naves, João Miguel Diegoli, Jucimário Cerqueira dos Santos, Leonardo Henrique de Oliveira, Luiz Gonzaga da Silva, Manoel dos Santos Silva, Mirna Adriana Justo e Paulo Henrique Victaliano. Nesta matéria o Presidente Nardeli da Silva não teve direito a voto, de acordo com o disposto no artigo 30 do Regimento Interno

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