Data: 25/09/2020

Protocolo: 01185/2020

Situação: Registrou Status

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: Leonardo Henrique de Oliveira

Assunto: Requer à Mesa Diretora que envie MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES aos proprietários da Farmácia Nossa Senhora da Piedade, que aos 51 anos de fundação é a empresa do ramo mais longeva de Lençóis Paulista


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Moção Nº 120/2020 .pdf 09/06/2022 280,5 KB
Moção Nº 120/2020 .docx 09/06/2022 43,5 KB

Tramitações

3

Remetente: Secretaria

Destinatário: Expediente

Envio: 28/09/2020

Complemento: Objetivo: Registrou Status Complemento: Moção aprovada em única votação na 33ª Sessão Ordinária, realizada no dia 28 de setembro de 2020. Votaram FAVORÁVEIS os vereadores: André Paccola Sasso, Damião Augusto Xavier de Oliveira, Diusaléia de Fátima Jacomino Furlan, Francisco de Assis Naves, João Miguel Diegoli, Jucimário Cerqueira dos Santos, Leonardo Henrique de Oliveira, Luiz Gonzaga da Silva, Manoel dos Santos Silva, Mirna Adriana Justo e Paulo Henrique Victaliano. Nesta matéria o Presidente Nardeli da Silva não teve direito a voto, de acordo com o disposto no artigo 30 do Regimento Interno

2

Remetente: Secretaria

Destinatário: Expediente

Envio: 25/09/2020

Complemento: Objetivo: Incluído no Expediente

1

Remetente: Secretaria

Destinatário: Expediente

Envio: 25/09/2020

Complemento: Objetivo: Protocolado na Secretaria

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Pauta - 33ª Ordinária de 2020 33ª Sessão Ordinária de 2020 28/09/2020 Discussão Única

Votações

33ª Sessão Ordinária de 2020

Votação: Simbólica

Fase: Discussão Única

A favor: 11

Resultado: Aprovado

Observações: Moção aprovada em única votação na 33ª Sessão Ordinária, realizada no dia 28 de setembro de 2020. Votaram FAVORÁVEIS os vereadores: André Paccola Sasso, Damião Augusto Xavier de Oliveira, Diusaléia de Fátima Jacomino Furlan, Francisco de Assis Naves, João Miguel Diegoli, Jucimário Cerqueira dos Santos, Leonardo Henrique de Oliveira, Luiz Gonzaga da Silva, Manoel dos Santos Silva, Mirna Adriana Justo e Paulo Henrique Victaliano. Nesta matéria o Presidente Nardeli da Silva não teve direito a voto, de acordo com o disposto no artigo 30 do Regimento Interno

Voltar

Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!