Data: 22/11/2019

Protocolo: 02085/2019

Situação: Registrou Status

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: Diusaléia de Fátima Jacomino Furlan

Assunto: Requer ao Executivo que informe quais providências que estão sendo adotadas para participação do nosso município no “Programa Previne Brasil” do Governo Federal, lançado no dia 12 de novembro de 2019


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Requerimento Nº 392/2019 .pdf 09/06/2022 217,5 KB
Requerimento Nº 392/2019 .docx 09/06/2022 20,2 KB

Tramitações

3

Remetente: Secretaria

Destinatário: Expediente

Envio: 25/11/2019

Complemento: Objetivo: Registrou Status Complemento: Requerimento aprovado em única votação na 41ª Sessão Ordinária, realizada no dia 25 de novembro de 2019. Votaram FAVORÁVEIS os vereadores: Damião Augusto Xavier de Oliveira, Diusaléia de Fátima Jacomino Furlan, Francisco de Assis Naves, Irani Gorgonio, João Miguel Diegoli, Jucimário Cerqueira dos Santos, Leonardo Henrique de Oliveira, Luiz Gonzaga da Silva, Manoel dos Santos Silva, Mirna Adriana Justo e Paulo Henrique Victaliano. Nesta matéria o Presidente Nardeli da Silva não teve direito a voto, de acordo com o disposto no artigo 30 do Regimento Interno

2

Remetente: Secretaria

Destinatário: Expediente

Envio: 22/11/2019

Complemento: Objetivo: Incluído no Expediente

1

Remetente: Secretaria

Destinatário: Expediente

Envio: 22/11/2019

Complemento: Objetivo: Protocolado na Secretaria

Documentos Relacionados

Documento Data Assunto Arquivos
Resposta Nº 1/2019 ao Requerimento Nº 392/2019 11/12/2019 Ofício n.º 437/2019/Gab - Encaminha resposta ao requerimento n.º 392/2019

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Pauta - 41ª Ordinária de 2019 41ª Sessão Ordinária de 2019 25/11/2019 Discussão Única

Votações

41ª Sessão Ordinária de 2019

Votação: Simbólica

Fase: Discussão Única

A favor: 11

Resultado: Aprovado

Observações: Requerimento aprovado em única votação na 41ª Sessão Ordinária, realizada no dia 25 de novembro de 2019. Votaram FAVORÁVEIS os vereadores: Damião Augusto Xavier de Oliveira, Diusaléia de Fátima Jacomino Furlan, Francisco de Assis Naves, Irani Gorgonio, João Miguel Diegoli, Jucimário Cerqueira dos Santos, Leonardo Henrique de Oliveira, Luiz Gonzaga da Silva, Manoel dos Santos Silva, Mirna Adriana Justo e Paulo Henrique Victaliano. Nesta matéria o Presidente Nardeli da Silva não teve direito a voto, de acordo com o disposto no artigo 30 do Regimento Interno

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