Data: 04/10/2019

Protocolo: 01788/2019

Situação: Registrou Status

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: Francisco de Assis Naves

Assunto: Requer à Mesa Diretora que envie MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES à IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTÉRIO DO BELÉM, parabenizando pelos 30 anos de existência do “CÍRCULO DE ORAÇÃO LÍRIO DOS VALES” e pelas obras que vem realizando no Município de Lençóis Paulista


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Moção Nº 185/2019 .pdf 09/06/2022 241,5 KB
Moção Nº 185/2019 .docx 09/06/2022 44,3 KB

Tramitações

3

Remetente: Secretaria

Destinatário: Expediente

Envio: 08/10/2019

Complemento: Objetivo: Registrou Status Complemento: Moção aprovada em única votação na 34ª Sessão Ordinária, realizada no dia 07 de outubro de 2019. Votaram FAVORÁVEIS os vereadores: Damião Augusto Xavier de Oliveira, Diusaléia de Fátima Jacomino Furlan, Francisco de Assis Naves, Irani Gorgonio, João Miguel Diegoli, Jucimário Cerqueira dos Santos, Leonardo Henrique de Oliveira, Luiz Gonzaga da Silva, Manoel dos Santos Silva, Mirna Adriana Justo e Paulo Henrique Victaliano. Nesta matéria o Presidente Nardeli da Silva não teve direito a voto, de acordo com o disposto no artigo 30 do Regimento Interno

2

Remetente: Secretaria

Destinatário: Expediente

Envio: 04/10/2019

Complemento: Objetivo: Incluído no Expediente

1

Remetente: Secretaria

Destinatário: Expediente

Envio: 04/10/2019

Complemento: Objetivo: Protocolado na Secretaria

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Pauta - 34ª Ordinária de 2019 34ª Sessão Ordinária de 2019 07/10/2019 Discussão Única

Votações

34ª Sessão Ordinária de 2019

Votação: Simbólica

Fase: Discussão Única

A favor: 11

Resultado: Aprovado

Observações: Moção aprovada em única votação na 34ª Sessão Ordinária, realizada no dia 07 de outubro de 2019. Votaram FAVORÁVEIS os vereadores: Damião Augusto Xavier de Oliveira, Diusaléia de Fátima Jacomino Furlan, Francisco de Assis Naves, Irani Gorgonio, João Miguel Diegoli, Jucimário Cerqueira dos Santos, Leonardo Henrique de Oliveira, Luiz Gonzaga da Silva, Manoel dos Santos Silva, Mirna Adriana Justo e Paulo Henrique Victaliano. Nesta matéria o Presidente Nardeli da Silva não teve direito a voto, de acordo com o disposto no artigo 30 do Regimento Interno

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