Data: 20/09/2019

Protocolo: 01687/2019

Situação: Registrou Status

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: Diusaléia de Fátima Jacomino Furlan

Assunto: Requer à Mesa Diretora que envie Moção de Congratulações aos motociclistas que se uniram para conscientizar a população lençoense sobre o perigo do uso de cerol e da linha chinesa


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Moção Nº 166/2019 .pdf 09/06/2022 218 KB
Moção Nº 166/2019 .docx 09/06/2022 43,7 KB

Tramitações

3

Remetente: Secretaria

Destinatário: Expediente

Envio: 23/09/2019

Complemento: Objetivo: Registrou Status Complemento: Moção aprovada em única votação na 32ª Sessão Ordinária, realizada no dia 23 de setembro de 2019. Votaram FAVORÁVEIS os vereadores: Damião Augusto Xavier de Oliveira, Diusaléia de Fátima Jacomino Furlan, Francisco de Assis Naves, Irani Gorgonio, João Miguel Diegoli, Jucimário Cerqueira dos Santos, Leonardo Henrique de Oliveira, Luiz Gonzaga da Silva, Manoel dos Santos Silva, Mirna Adriana Justo e Paulo Henrique Victaliano. Nesta matéria o Presidente Nardeli da Silva não teve direito a voto, de acordo com o disposto no artigo 30 do Regimento Interno

2

Remetente: Secretaria

Destinatário: Expediente

Envio: 20/09/2019

Complemento: Objetivo: Incluído no Expediente

1

Remetente: Secretaria

Destinatário: Expediente

Envio: 20/09/2019

Complemento: Objetivo: Protocolado na Secretaria

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Pauta - 32ª Ordinária de 2019 32ª Sessão Ordinária de 2019 23/09/2019 Discussão Única

Votações

32ª Sessão Ordinária de 2019

Votação: Simbólica

Fase: Discussão Única

A favor: 11

Resultado: Aprovado

Observações: Moção aprovada em única votação na 32ª Sessão Ordinária, realizada no dia 23 de setembro de 2019. Votaram FAVORÁVEIS os vereadores: Damião Augusto Xavier de Oliveira, Diusaléia de Fátima Jacomino Furlan, Francisco de Assis Naves, Irani Gorgonio, João Miguel Diegoli, Jucimário Cerqueira dos Santos, Leonardo Henrique de Oliveira, Luiz Gonzaga da Silva, Manoel dos Santos Silva, Mirna Adriana Justo e Paulo Henrique Victaliano. Nesta matéria o Presidente Nardeli da Silva não teve direito a voto, de acordo com o disposto no artigo 30 do Regimento Interno

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