Data: 13/09/2019

Protocolo: 01626/2019

Situação: Registrou Status

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: Leonardo Henrique de Oliveira

Assunto: Requer à Mesa Diretora que envie MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES aos diretores, organizadores, realizadores e participantes do Espetáculo de dança MOANA, do GRUPO STREET STAR


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Moção Nº 155/2019 .pdf 09/06/2022 214,3 KB
Moção Nº 155/2019 .docx 09/06/2022 42,7 KB

Tramitações

3

Remetente: Secretaria

Destinatário: Expediente

Envio: 16/09/2019

Complemento: Objetivo: Registrou Status Complemento: Moção aprovada em única votação na 31ª Sessão Ordinária, realizada no dia 16 de setembro de 2019. Votaram FAVORÁVEIS os vereadores: Damião Augusto Xavier de Oliveira, Diusaléia de Fátima Jacomino Furlan, Francisco de Assis Naves, Irani Gorgonio, João Miguel Diegoli, Jucimário Cerqueira dos Santos, Leonardo Henrique de Oliveira, Luiz Gonzaga da Silva, Manoel dos Santos Silva, Mirna Adriana Justo e Paulo Henrique Victaliano. Nesta matéria o Presidente Nardeli da Silva não teve direito a voto, de acordo com o disposto no artigo 30 do Regimento Interno

2

Remetente: Secretaria

Destinatário: Expediente

Envio: 13/09/2019

Complemento: Objetivo: Incluído no Expediente

1

Remetente: Secretaria

Destinatário: Expediente

Envio: 13/09/2019

Complemento: Objetivo: Protocolado na Secretaria

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Pauta - 31ª Ordinária de 2019 31ª Sessão Ordinária de 2019 16/09/2019 Discussão Única

Votações

31ª Sessão Ordinária de 2019

Votação: Simbólica

Fase: Discussão Única

A favor: 11

Resultado: Aprovado

Observações: Moção aprovada em única votação na 31ª Sessão Ordinária, realizada no dia 16 de setembro de 2019. Votaram FAVORÁVEIS os vereadores: Damião Augusto Xavier de Oliveira, Diusaléia de Fátima Jacomino Furlan, Francisco de Assis Naves, Irani Gorgonio, João Miguel Diegoli, Jucimário Cerqueira dos Santos, Leonardo Henrique de Oliveira, Luiz Gonzaga da Silva, Manoel dos Santos Silva, Mirna Adriana Justo e Paulo Henrique Victaliano. Nesta matéria o Presidente Nardeli da Silva não teve direito a voto, de acordo com o disposto no artigo 30 do Regimento Interno

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