Data: 19/06/2019

Protocolo: 01065/2019

Situação: Registrou Status

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: Jucimário Cerqueira dos Santos, Manoel dos Santos Silva

Assunto: Requerem à Mesa Diretora para que envie MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES aos servidores públicos municipais da COLETA DE LIXO pelo excelente e imprescindível trabalho prestado à população lençoense


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Moção Nº 103/2019 .pdf 09/06/2022 168,7 KB
Moção Nº 103/2019 .docx 09/06/2022 44 KB

Tramitações

3

Remetente: Secretaria

Destinatário: Expediente

Envio: 24/06/2019

Complemento: Objetivo: Registrou Status Complemento: Moção aprovada por unanimidade em única discussão e votação na 21ª Sessão Ordinária, realizada no dia 24 de junho de 2019. Votaram FAVORÁVEIS os vereadores: Damião Augusto Xavier de Oliveira, Diusaléia de Fátima Jacomino Furlan, Francisco de Assis Naves, Irani Gorgônio, João Miguel Diegoli, Jucimário Cerqueira dos Santos, Leonardo Henrique de Oliveira, Luiz Gonzaga da Silva, Manoel dos Santos Silva, Mirna Adriana Justo e Paulo Henrique Victaliano. Nesta matéria o Presidente Nardeli da Silva não teve direito a voto, de acordo com o disposto no artigo 30 do Regimento Interno

2

Remetente: Secretaria

Destinatário: Expediente

Envio: 19/06/2019

Complemento: Objetivo: Incluído no Expediente

1

Remetente: Secretaria

Destinatário: Expediente

Envio: 19/06/2019

Complemento: Objetivo: Protocolado na Secretaria

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Pauta - 21ª Ordinária de 2019 21ª Sessão Ordinária de 2019 24/06/2019 Discussão Única

Votações

21ª Sessão Ordinária de 2019

Votação: Simbólica

Fase: Discussão Única

A favor: 11

Resultado: Aprovado

Observações: Moção aprovada por unanimidade em única discussão e votação na 21ª Sessão Ordinária, realizada no dia 24 de junho de 2019. Votaram FAVORÁVEIS os vereadores: Damião Augusto Xavier de Oliveira, Diusaléia de Fátima Jacomino Furlan, Francisco de Assis Naves, Irani Gorgônio, João Miguel Diegoli, Jucimário Cerqueira dos Santos, Leonardo Henrique de Oliveira, Luiz Gonzaga da Silva, Manoel dos Santos Silva, Mirna Adriana Justo e Paulo Henrique Victaliano. Nesta matéria o Presidente Nardeli da Silva não teve direito a voto, de acordo com o disposto no artigo 30 do Regimento Interno

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