Data: 17/05/2019

Protocolo: 00808/2019

Situação: Registrou Status

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: Irani Gorgonio

Assunto: Requer ao Executivo que informe se existe previsão para o recape das avenidas Ubirama, Brasil e 25 de Janeiro, e das ruas Piedade e Nove de Julho, e quais os motivos pelas mesmas ainda não terem recebido o recape


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Requerimento Nº 164/2019 .pdf 09/06/2022 87,7 KB
Requerimento Nº 164/2019 .docx 09/06/2022 43,6 KB

Tramitações

3

Remetente: Secretaria

Destinatário: Expediente

Envio: 20/05/2019

Complemento: Objetivo: Registrou Status Complemento: Votaram FAVORÁVEIS os vereadores: Damião Augusto Xavier de Oliveira, Diusaléia de Fátima Jacomino Furlan, Francisco de Assis Naves, Irani Gorgônio, João Miguel Diegoli, Jucimário Cerqueira dos Santos, Leonardo Henrique de Oliveira, Luiz Gonzaga da Silva, Manoel dos Santos Silva, Mirna Adriana Justo e Paulo Henrique Victaliano. Nesta matéria o Presidente Nardeli da Silva não teve direito a voto, de acordo com o disposto no artigo 30 do Regimento Interno

2

Remetente: Secretaria

Destinatário: Expediente

Envio: 17/05/2019

Complemento: Objetivo: Incluído no Expediente

1

Remetente: Secretaria

Destinatário: Expediente

Envio: 17/05/2019

Complemento: Objetivo: Protocolado na Secretaria

Documentos Relacionados

Documento Data Assunto Arquivos
Resposta Nº 1/2019 ao Requerimento Nº 164/2019 04/06/2019 Ofício n.º 188/2019/Gab. - Encaminha resposta ao requerimento n.º 164/2019.

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Pauta - 16ª Ordinária de 2019 16ª Sessão Ordinária de 2019 20/05/2019 Discussão Única

Votações

16ª Sessão Ordinária de 2019

Votação: Simbólica

Fase: Discussão Única

A favor: 11

Resultado: Aprovado

Observações: Votaram FAVORÁVEIS os vereadores: Damião Augusto Xavier de Oliveira, Diusaléia de Fátima Jacomino Furlan, Francisco de Assis Naves, Irani Gorgônio, João Miguel Diegoli, Jucimário Cerqueira dos Santos, Leonardo Henrique de Oliveira, Luiz Gonzaga da Silva, Manoel dos Santos Silva, Mirna Adriana Justo e Paulo Henrique Victaliano. Nesta matéria o Presidente Nardeli da Silva não teve direito a voto, de acordo com o disposto no artigo 30 do Regimento Interno

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