Data: 02/05/2019

Protocolo: 00686/2019

Situação: Registrou Status

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: Diusaléia de Fátima Jacomino Furlan

Assunto: Requer à Mesa Diretora para que envie MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES parabenizando os Alunos, Professores e Funcionários da APAE, pelo brilhante desempenho, dedicação, talento e dinamismo na apresentação da Fanfarra da Escola, que conquistou o 1º lugar no “Festival Nossa Arte”, realizado em Bauru no dia 24 de abril de 2019


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Moção Nº 67/2019 .pdf 09/06/2022 111,5 KB
Moção Nº 67/2019 .docx 09/06/2022 43,3 KB

Tramitações

3

Remetente: Secretaria

Destinatário: Expediente

Envio: 06/05/2019

Complemento: Objetivo: Registrou Status Complemento: Votaram FAVORÁVEIS os vereadores: Ailton Ap. Tipó Laurindo, Diusaléia de Fátima Jacomino Furlan, Francisco de Assis Naves, Irani Gorgônio, João Miguel Diegoli, Jucimário Cerqueira dos Santos, Leonardo Henrique de Oliveira, Luiz Gonzaga da Silva, Manoel dos Santos Silva, Mirna Adriana Justo e Paulo Henrique Victaliano. Nesta matéria o Presidente Nardeli da Silva não teve direito a voto, de acordo com o disposto no artigo 30 do Regimento Interno

2

Remetente: Secretaria

Destinatário: Expediente

Envio: 03/05/2019

Complemento: Objetivo: Incluído no Expediente

1

Remetente: Secretaria

Destinatário: Expediente

Envio: 02/05/2019

Complemento: Objetivo: Protocolado na Secretaria

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Pauta - 14ª Ordinária de 2019 14ª Sessão Ordinária de 2019 06/05/2019 Discussão Única

Votações

14ª Sessão Ordinária de 2019

Votação: Simbólica

Fase: Discussão Única

A favor: 11

Resultado: Aprovado

Observações: Votaram FAVORÁVEIS os vereadores: Ailton Ap. Tipó Laurindo, Diusaléia de Fátima Jacomino Furlan, Francisco de Assis Naves, Irani Gorgônio, João Miguel Diegoli, Jucimário Cerqueira dos Santos, Leonardo Henrique de Oliveira, Luiz Gonzaga da Silva, Manoel dos Santos Silva, Mirna Adriana Justo e Paulo Henrique Victaliano. Nesta matéria o Presidente Nardeli da Silva não teve direito a voto, de acordo com o disposto no artigo 30 do Regimento Interno

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