Tipo: Não especificado

Data: 12/04/2019

Protocolo: 00592/2019

Situação: Encaminhado(a)

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: Anderson Prado de Lima

Assunto: Autoriza abrir crédito especial mediante transferência de recursos do Governo Estadual, para execução dos serviços de sondagem e elaboração de projeto básico/executivo para implantação de 200 unidades habitacionais, conforme previsto no Convênio n.º 136/2018, celebrado com a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Projeto de Lei Nº 45/2019 .pdf 09/06/2022 2 MB

Tramitações

18

Remetente: Secretaria

Destinatário: Arquivo

Envio: 23/04/2019

Complemento: Objetivo: Arquivado

17

Remetente: Secretaria

Destinatário: Secretaria

Envio: 22/04/2019

Complemento: Objetivo: Anotação Complemento: Lei incluída no sistema

16

Remetente: Prefeitura

Destinatário: Secretaria

Envio: 18/04/2019

Complemento: Objetivo: Encaminhado(a) Complemento: Pela Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista, à Lei n.º 5.232, de 17 de abril de 2019, publicada pela Prefeitura Municipal, de forma resumida, na página A5 do Jornal O Eco - Edição do dia 19/04/2019

15

Remetente: Secretaria

Destinatário: Prefeitura

Envio: 17/04/2019

Complemento: Objetivo: Encaminhado(a) Complemento: O Autógrafo à Prefeitura Municipal, no dia 17 de abril de 2019, através do ofício n.º 126/2019/SEC (Prt n.º 3766/2019)

14

Remetente: Ordem do Dia

Destinatário: Secretaria

Envio: 16/04/2019

Complemento: Objetivo: Anotação Complemento: Expedido o Autógrafo da presente matéria

13

Remetente: Secretaria

Destinatário: Ordem do Dia

Envio: 15/04/2019

Complemento: Objetivo: Registrou Status Complemento: Votaram FAVORÁVEIS os vereadores: Ailton Ap. Tipó Laurindo, Diusaléia de Fátima Jacomino Furlan, Francisco de Assis Naves, Irani Gorgônio, João Miguel Diegoli, Jucimário Cerqueira dos Santos, Leonardo Henrique de Oliveira, Luiz Gonzaga da Silva, Mirna Adriana Justo e Paulo Henrique Victaliano. O vereador Manoel dos Santos Silva estava AUSENTE. Nesta matéria o Presidente Nardeli da Silva não teve direito a voto, de acordo com o disposto no artigo 30 do Regimento Interno.

12

Remetente: Secretaria

Destinatário: Ordem do Dia

Envio: 15/04/2019

Complemento: Objetivo: Incluído na Ordem do Dia

11

Remetente: Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 2019/2020

Destinatário: Ordem do Dia

Envio: 15/04/2019

Complemento: Objetivo: Emitido parecer Complemento: Das Comissões de Constituição, Justiça e Redação e de Finanças, Orçamento e Contabilidade - Pareceres favoráveis

10

Remetente: Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 2019/2020

Destinatário: Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 2019/2020

Envio: 15/04/2019

Complemento: Objetivo: Recebido(a) Complemento: Pelos Presidentes das Comissões de Constituição, Justiça e Redação e de Finanças, Orçamento e Contabilidade, respectivamente, Srs. João Miguel Diegoli e Paulo Henrique Victaliano

9

Remetente: Ordem do Dia

Destinatário: Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 2019/2020

Envio: 15/04/2019

Complemento: Objetivo: Encaminhado(a) Complemento: Às Comissões de Constituição, Justiça e Redação e de Finanças, Orçamento e Contabilidade para a emissão de parecer

8

Remetente: Ordem do Dia

Destinatário: Ordem do Dia

Envio: 15/04/2019

Complemento: Objetivo: Anotação Complemento: Projeto para parecer das Comissões de Constituição, Justiça e Redação e de Finanças, Orçamento e Contabilidade, tramitando em regime de urgência especial

7

Remetente: Ordem do Dia

Destinatário: Ordem do Dia

Envio: 15/04/2019

Complemento: Objetivo: Anotação Complemento: Pedido de Urgência Especial aprovado em única votação na 11ª Sessão Ordinária, realizada no dia 15 de abril de 2019 - Votaram FAVORÁVEIS os vereadores: Ailton Ap. Tipó Laurindo, Diusaléia de Fátima Jacomino Furlan, Francisco de Assis Naves, Irani Gorgônio, João Miguel Diegoli, Jucimário Cerqueira dos Santos, Leonardo Henrique de Oliveira, Luiz Gonzaga da Silva, Mirna Adriana Justo e Paulo Henrique Victaliano. O vereador Manoel dos Santos Silva estava AUSENTE. Nesta matéria o Presidente Nardeli da Silva não teve direito a voto, de acordo com o disposto no artigo 30 do Regimento Interno.

6

Remetente: Expediente

Destinatário: Ordem do Dia

Envio: 15/04/2019

Complemento: Objetivo: Registrou Status Complemento: Situação: Lido Pedido do Prefeito para apreciação em Regime de Urgência Especial será apreciado na Ordem do Dia

5

Remetente: Assessoria Jurídica da Câmara

Destinatário: Expediente

Envio: 15/04/2019

Complemento: Objetivo: Emitido parecer Complemento: Da Assessoria da Mesa Diretora

4

Remetente: Assessoria Jurídica da Câmara

Destinatário: Assessoria Jurídica da Câmara

Envio: 15/04/2019

Complemento: Objetivo: Recebido(a) Complemento: Pela Assessoria da Mesa Diretora

3

Remetente: Secretaria

Destinatário: Assessoria Jurídica da Câmara

Envio: 15/04/2019

Complemento: Objetivo: Encaminhado(a) Complemento: À Assessoria da Mesa Diretora para orientações

2

Remetente: Secretaria

Destinatário: Expediente

Envio: 12/04/2019

Complemento: Objetivo: Incluído no Expediente

1

Remetente: Secretaria

Destinatário: Expediente

Envio: 12/04/2019

Complemento: Objetivo: Protocolado na Secretaria

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Autoria: Anderson Prado de Lima

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Pauta - 11ª Ordinária de 2019 11ª Sessão Ordinária de 2019 15/04/2019 Leitura
Pauta - 11ª Ordinária de 2019 11ª Sessão Ordinária de 2019 15/04/2019 Discussão Única em Regime de Urgência Especial

Votações

11ª Sessão Ordinária de 2019

Votação: Simbólica

Fase: Discussão Única em Regime de Urgência Especial

A favor: 10

Ausentes: 1

Resultado: Aprovado

Observações: Votaram FAVORÁVEIS os vereadores: Ailton Ap. Tipó Laurindo, Diusaléia de Fátima Jacomino Furlan, Francisco de Assis Naves, Irani Gorgônio, João Miguel Diegoli, Jucimário Cerqueira dos Santos, Leonardo Henrique de Oliveira, Luiz Gonzaga da Silva, Mirna Adriana Justo e Paulo Henrique Victaliano. O vereador Manoel dos Santos Silva estava AUSENTE. Nesta matéria o Presidente Nardeli da Silva não teve direito a voto, de acordo com o disposto no artigo 30 do Regimento Interno.

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