Data: 12/04/2019

Protocolo: 00574/2019

Situação: Registrou Status

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: Francisco de Assis Naves

Assunto: Requer à Mesa Diretora para que envie MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES à IGREJA PRESBITERIANA INDEPENDENTE DE LENÇÓIS PAULISTA, pela realização do Culto em Ação de Graças, em comemoração ao aniversário dos 161 anos de Lençóis Paulista, realizado no dia 10 de abril de 2019


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Moção Nº 55/2019 .pdf 09/06/2022 117,5 KB
Moção Nº 55/2019 .docx 09/06/2022 43 KB

Tramitações

3

Remetente: Secretaria

Destinatário: Expediente

Envio: 15/04/2019

Complemento: Objetivo: Registrou Status Complemento: Votaram FAVORÁVEIS os vereadores: Ailton Ap. Tipó Laurindo, Diusaléia de Fátima Jacomino Furlan, Francisco de Assis Naves, Irani Gorgônio, João Miguel Diegoli, Jucimário Cerqueira dos Santos, Leonardo Henrique de Oliveira, Luiz Gonzaga da Silva, Mirna Adriana Justo e Paulo Henrique Victaliano. O vereador Manoel dos Santos Silva estava AUSENTE. Nesta matéria o Presidente Nardeli da Silva não teve direito a voto, de acordo com o disposto no artigo 30 do Regimento Interno.

2

Remetente: Secretaria

Destinatário: Expediente

Envio: 12/04/2019

Complemento: Objetivo: Incluído no Expediente

1

Remetente: Secretaria

Destinatário: Expediente

Envio: 12/04/2019

Complemento: Objetivo: Protocolado na Secretaria

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Pauta - 11ª Ordinária de 2019 11ª Sessão Ordinária de 2019 15/04/2019 Discussão Única

Votações

11ª Sessão Ordinária de 2019

Votação: Simbólica

Fase: Discussão Única

A favor: 10

Ausentes: 1

Resultado: Aprovado

Observações: Votaram FAVORÁVEIS os vereadores: Ailton Ap. Tipó Laurindo, Diusaléia de Fátima Jacomino Furlan, Francisco de Assis Naves, Irani Gorgônio, João Miguel Diegoli, Jucimário Cerqueira dos Santos, Leonardo Henrique de Oliveira, Luiz Gonzaga da Silva, Mirna Adriana Justo e Paulo Henrique Victaliano. O vereador Manoel dos Santos Silva estava AUSENTE. Nesta matéria o Presidente Nardeli da Silva não teve direito a voto, de acordo com o disposto no artigo 30 do Regimento Interno.

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