Data: 05/04/2019

Protocolo: 00558/2019

Situação: Registrou Status

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: Paulo Henrique Victaliano

Assunto: Requer ao Executivo que informe se a ETECRI Hélvio Moretto está funcionando regularmente. Caso não esteja, informar se seria possível o prédio onde a referida escola está instalada voltar a ser uma incubadora de empresas


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Requerimento Nº 109/2019 .pdf 09/06/2022 96,3 KB
Requerimento Nº 109/2019 .docx 09/06/2022 42,6 KB

Tramitações

3

Remetente: Secretaria

Destinatário: Expediente

Envio: 08/04/2019

Complemento: Objetivo: Registrou Status Complemento: Votarem FAVORÁVEIS os Vereadores: Ailton Ap. Tipó Laurindo, Diusaléia de Fátima Jacomino Furlan, Francisco de Assis Naves, Irani Gorgonio, João Miguel Diegoli, Jucimário Cerqueira dos Santos, Leonardo Henrique de Oliveira, Luiz Gonzaga da Silva, Manoel dos Santos Silva, Mirna Adriana Justo e Paulo Henrique Victaliano. Nesta matéria o Presidente Nardeli da Silva não teve direito a voto, de acordo com o disposto no artigo 30 do Regimento Interno

2

Remetente: Secretaria

Destinatário: Expediente

Envio: 05/04/2019

Complemento: Objetivo: Incluído no Expediente

1

Remetente: Secretaria

Destinatário: Expediente

Envio: 05/04/2019

Complemento: Objetivo: Protocolado na Secretaria

Documentos Relacionados

Documento Data Assunto Arquivos
Resposta Nº 1/2019 ao Requerimento Nº 109/2019 23/04/2019 Ofício n.º 149/2019/Gab. - Encaminha resposta ao requerimento n.º 109/2019.

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Pauta - 10ª Ordinária de 2019 10ª Sessão Ordinária de 2019 08/04/2019 Discussão Única

Votações

10ª Sessão Ordinária de 2019

Votação: Simbólica

Fase: Discussão Única

A favor: 11

Resultado: Aprovado

Observações: Votarem FAVORÁVEIS os Vereadores: Ailton Ap. Tipó Laurindo, Diusaléia de Fátima Jacomino Furlan, Francisco de Assis Naves, Irani Gorgonio, João Miguel Diegoli, Jucimário Cerqueira dos Santos, Leonardo Henrique de Oliveira, Luiz Gonzaga da Silva, Manoel dos Santos Silva, Mirna Adriana Justo e Paulo Henrique Victaliano. Nesta matéria o Presidente Nardeli da Silva não teve direito a voto, de acordo com o disposto no artigo 30 do Regimento Interno

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