Data: 05/04/2019

Protocolo: 00535/2019

Situação: Registrou Status

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: Irani Gorgonio

Assunto: Requer à Mesa Diretora que envie MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES ao GAPSDownLP – Grupo de Apoio a Pessoas com Síndrome de Down, representado pela Dra. IRENE ANDRADE e pela fisioterapeuta ISABELA ROQUE DADAMOS, pela organização da Caminhada da Inclusão – Ninguém fica para trás, realizada no domingo, dia 31 de março, no Parque do Povo


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Moção Nº 44/2019 .pdf 09/06/2022 133,7 KB
Moção Nº 44/2019 .docx 09/06/2022 46,7 KB

Tramitações

3

Remetente: Secretaria

Destinatário: Expediente

Envio: 08/04/2019

Complemento: Objetivo: Registrou Status Complemento: Votarem FAVORÁVEIS os Vereadores: Ailton Ap. Tipó Laurindo, Diusaléia de Fátima Jacomino Furlan, Francisco de Assis Naves, Irani Gorgonio, João Miguel Diegoli, Jucimário Cerqueira dos Santos, Leonardo Henrique de Oliveira, Luiz Gonzaga da Silva, Manoel dos Santos Silva, Mirna Adriana Justo e Paulo Henrique Victaliano. Nesta matéria o Presidente Nardeli da Silva não teve direito a voto, de acordo com o disposto no artigo 30 do Regimento Interno

2

Remetente: Secretaria

Destinatário: Expediente

Envio: 05/04/2019

Complemento: Objetivo: Incluído no Expediente

1

Remetente: Secretaria

Destinatário: Expediente

Envio: 05/04/2019

Complemento: Objetivo: Protocolado na Secretaria

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Pauta - 10ª Ordinária de 2019 10ª Sessão Ordinária de 2019 08/04/2019 Discussão Única

Votações

10ª Sessão Ordinária de 2019

Votação: Simbólica

Fase: Discussão Única

A favor: 11

Resultado: Aprovado

Observações: Votarem FAVORÁVEIS os Vereadores: Ailton Ap. Tipó Laurindo, Diusaléia de Fátima Jacomino Furlan, Francisco de Assis Naves, Irani Gorgonio, João Miguel Diegoli, Jucimário Cerqueira dos Santos, Leonardo Henrique de Oliveira, Luiz Gonzaga da Silva, Manoel dos Santos Silva, Mirna Adriana Justo e Paulo Henrique Victaliano. Nesta matéria o Presidente Nardeli da Silva não teve direito a voto, de acordo com o disposto no artigo 30 do Regimento Interno

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