Data: 01/03/2019

Protocolo: 00267/2019

Situação: Registrou Status

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: Diusaléia de Fátima Jacomino Furlan

Assunto: Requer ao Executivo que informe se há alguma previsão para início dos atendimentos com a unidade do castra móvel


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Requerimento Nº 48/2019 .pdf 09/06/2022 98,6 KB
Requerimento Nº 48/2019 .docx 09/06/2022 42,5 KB

Tramitações

3

Remetente: Secretaria

Destinatário: Expediente

Envio: 11/03/2019

Complemento: Objetivo: Registrou Status Complemento: Votaram FAVORÁVEIS os vereadores: Ailton Ap. Tipó Laurindo, Diusaléia de Fátima Jacomino Furlan, Francisco de Assis Naves, Irani Gorgônio, João Miguel Diegoli, Jucimário Cerqueira dos Santos, Leonardo Henrique de Oliveira, Luiz Gonzaga da Silva, Manoel dos Santos Silva, Mirna Adriana Justo e Paulo Henrique Victaliano. Nesta matéria o Presidente Nardeli da Silva não teve direito a voto, de acordo com o disposto no artigo 30 do Regimento Interno.

2

Remetente: Secretaria

Destinatário: Expediente

Envio: 01/03/2019

Complemento: Objetivo: Incluído no Expediente

1

Remetente: Secretaria

Destinatário: Expediente

Envio: 01/03/2019

Complemento: Objetivo: Protocolado na Secretaria

Documentos Relacionados

Documento Data Assunto Arquivos
Resposta Nº 1/2019 ao Requerimento Nº 48/2019 21/03/2019 Ofício n.º 096/2019/Gab. - Encaminha resposta ao requerimento n.º 48/2019.

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Pauta - 5ª Ordinária de 2019 5ª Sessão Ordinária de 2019 06/03/2019 Leitura

Votações

5ª Sessão Ordinária de 2019

Votação: Simbólica

Fase: Discussão Única

A favor: 11

Resultado: Aprovado

Observações: Votaram FAVORÁVEIS os vereadores: Ailton Ap. Tipó Laurindo, Diusaléia de Fátima Jacomino Furlan, Francisco de Assis Naves, Irani Gorgônio, João Miguel Diegoli, Jucimário Cerqueira dos Santos, Leonardo Henrique de Oliveira, Luiz Gonzaga da Silva, Manoel dos Santos Silva, Mirna Adriana Justo e Paulo Henrique Victaliano. Nesta matéria o Presidente Nardeli da Silva não teve direito a voto, de acordo com o disposto no artigo 30 do Regimento Interno.

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