Data: 01/03/2019

Protocolo: 00263/2019

Situação: Registrou Status

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: Leonardo Henrique de Oliveira

Assunto: Requer à Mesa Diretora que envie MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES à Direção e Corpo Docente da ETEC CIDADE DO LIVRO, destacando o reconhecimento pelo excelente desempenho da instituição na qualidade de ensino e pelos resultados obtidos por seus alunos em vestibulares


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Moção Nº 14/2019 .pdf 09/06/2022 129,2 KB
Moção Nº 14/2019 .docx 09/06/2022 46,3 KB

Tramitações

3

Remetente: Secretaria

Destinatário: Expediente

Envio: 11/03/2019

Complemento: Objetivo: Registrou Status Complemento: Votaram FAVORÁVEIS os vereadores: Ailton Ap. Tipó Laurindo, Diusaléia de Fátima Jacomino Furlan, Francisco de Assis Naves, Irani Gorgônio, João Miguel Diegoli, Jucimário Cerqueira dos Santos, Leonardo Henrique de Oliveira, Luiz Gonzaga da Silva, Manoel dos Santos Silva, Mirna Adriana Justo e Paulo Henrique Victaliano. Nesta matéria o Presidente Nardeli da Silva não teve direito a voto, de acordo com o disposto no artigo 30 do Regimento Interno.

2

Remetente: Secretaria

Destinatário: Expediente

Envio: 01/03/2019

Complemento: Objetivo: Incluído no Expediente

1

Remetente: Secretaria

Destinatário: Expediente

Envio: 01/03/2019

Complemento: Objetivo: Protocolado na Secretaria

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Pauta - 5ª Ordinária de 2019 5ª Sessão Ordinária de 2019 06/03/2019 Leitura

Votações

5ª Sessão Ordinária de 2019

Votação: Simbólica

Fase: Discussão Única

A favor: 11

Resultado: Aprovado

Observações: Votaram FAVORÁVEIS os vereadores: Ailton Ap. Tipó Laurindo, Diusaléia de Fátima Jacomino Furlan, Francisco de Assis Naves, Irani Gorgônio, João Miguel Diegoli, Jucimário Cerqueira dos Santos, Leonardo Henrique de Oliveira, Luiz Gonzaga da Silva, Manoel dos Santos Silva, Mirna Adriana Justo e Paulo Henrique Victaliano. Nesta matéria o Presidente Nardeli da Silva não teve direito a voto, de acordo com o disposto no artigo 30 do Regimento Interno.

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