Data: 03/06/2016

Protocolo: 01127/2016

Situação: Incluído no Expediente

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: Gumercindo Ticianelli Júnior

Assunto: Requer ao Executivo que envie informações referentes ao radar móvel, a saber: 1. O quantitativo de infrações apuradas nos últimos 5 (cinco) anos pelo radar móvel no Município, especificando o quantitativo de infrações e o valor total de multas para cada ano; 2. Informar se os equipamentos e softwares utilizados foram comprados ou locados pelo Município, informando os valores pagos a título de aluguel ou aquisição, conforme o caso; 3. Informar se o Município vem cumprindo o disposto na Lei Municipal n.º 4.172/2011, no que se refere a divulgação no website da Prefeitura Municipal, de forma semanal, dos locais e dos locais e horários onde os radares móveis realizarão a fiscalização para aferição de velocidade dos veículos em Lençóis Paulista; 4. Em complemento a perguntar anterior, informar se a municipalidade tem conhecimento da adoção desta iniciativa pelos municípios da região, especificando-os caso tenham conhecimento; 5. Outras informações pertinentes


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Requerimento Nº 246/2016 .pdf 08/06/2022 126,4 KB

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Documento Data Assunto Arquivos
Resposta Nº 1/2016 ao Requerimento Nº 246/2016 21/06/2016 Ofício n.º 252/2016/GAB. - Encaminha resposta ao requerimento n.º 246/2016.

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Pauta - 19ª Ordinária de 2016 19ª Sessão Ordinária de 2016 06/06/2016 Discussão Única

Votações

19ª Sessão Ordinária de 2016

Votação: Simbólica

Fase: Discussão Única

A favor: 10

Ausentes: 1

Resultado: Aprovado

Observações: Votaram FAVORÁVEIS os vereadores: André Paccola Sasso, Emerson André Carrit Coneglian, Francisco de Assis Naves, Gumercindo Ticianelli Júnior, Humberto José Pita, Jonadabe José de Sousa, José Aparecido Santana, José Pedro de Oliveira, Manoel dos Santos Silva e Nardeli da Silva. O vereador Ailton Ap. Tipó Laurindo estava ausente. Nesta matéria o Presidente Anderson Prado de Lima não teve direito a voto, tendo em vista o disposto no artigo 30 do Regimento Interno.

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