Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI ORDINÁRIA Nº 5583, DE 25 DE MAIO DE 2022
Autoria: Anderson Prado de Lima
Autoriza aditar o Termo de Fomento n.º 006/2022, celebrado com a Associação Beneficente Hospital Nossa Senhora da Piedade.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 23 de maio de 2022, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aditar o Termo de Fomento n.º 006/2022, autorizado por meio da Lei Municipal n.º 5.514, de 17 de dezembro de 2021, celebrado com a Associação Beneficente Hospital Nossa Senhora da Piedade, inscrita no CNPJ/MF n.º 51.425.106/0001-78, com sede na Rua Geraldo Pereira de Barros, n.º 461 – Centro, nesta cidade e comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, que tem por objeto a transferência de recursos financeiros para contribuir com as despesas de custeio da entidade, visando a manutenção dos serviços.
Art. 2º A parceria será aditada no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), e classificado na seguinte dotação orçamentária:
13 – Secretaria Municipal de Saúde
13.01– Fundo Municipal de Saúde
Elemento de Despesa: 609
33.50.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Código de aplicação: 1100000
Fonte: 01
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 25 de julho de 2022.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Taisa Aparecida Toledo Placa
Secretária de Administração
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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