Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aditar o Termo de Fomento n.º 010/2022, autorizado por meio da
Lei Municipal n.º 5.518, de 17 de dezembro de 2021, celebrado com a
Casa de Apoio Projeto Esperança - CAPE, inscrita no CNPJ/MF n.º 13.157.758/0001-80, com sede à Rod. Crt. 242B, n.º 0, Faxinal 024, nesta cidade e comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, que tem por objeto a transferência de recursos financeiros para contribuir com as despesas de custeio da entidade, visando a manutenção dos serviços.