Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aditar o Termo de Fomento n.º 001/2022, autorizado por meio da
Lei Municipal n.º 5.507, de 17 de dezembro de 2021, celebrado com a Associação dos Deficientes Físicos de Lençóis Paulista – ADEFILP, inscrita no CNPJ/MF n.º 02.707.587/0001-07, com sede na Rua Piauí, n.º 210 – Jardim Cruzeiro, nesta cidade e comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, que tem por objeto a transferência de recursos financeiros para contribuir com as despesas de custeio da entidade, visando a manutenção dos serviços.