Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI ORDINÁRIA Nº 5572, DE 3 DE MAIO DE 2022
Autoria: Anderson Prado de Lima
Autoriza abrir crédito especial para ocorrer com as despesas do Convênio nº 078/2022, celebrado com o Desenvolve SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.A., que tem por objeto a "Expansão da Coleta Mecanizada de Resíduos Sólidos Domiciliares no Município de Lençóis Paulista".
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 02 de maio de 2022, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar funcional programática dentro do orçamento vigente, aprovado por meio da Lei Municipal n.º 5.501, de 17 de novembro de 2021, e abrir crédito especial no valor de R$ 268.090,00 (duzentos e sessenta e oito mil e noventa reais), para ocorrer com as despesas de execução do Convênio nº 078/2022, celebrado com o Desenvolve SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.A., que tem por objeto a “Expansão da Coleta Mecanizada de Resíduos Sólidos Domiciliares no Município de Lençóis Paulista”, a ser desenvolvido nos bairros Jardim Itamarati e Lago da Prata, neste município.
Art. 2º O presente crédito será coberto com os recursos provenientes do repasse financeiro do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO, e será classificado na seguinte dotação orçamentária:
09 – Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
09.04 – Limpeza Pública e Conservação
Funcional Programática: 15.452.5001.2166
Elemento de Despesa:
44.90.52 – Equipamentos e Materiais Permanentes
Fonte de Recurso: 02
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 03 de maio de 2022.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Taisa Aparecida Toledo Placa
Secretária de Administração
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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