Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar funcional programática dentro do orçamento vigente, aprovado por meio da
Lei Municipal n.º 5.501, de 17 de novembro de 2021, e abrir crédito especial no valor de R$ 268.090,00 (duzentos e sessenta e oito mil e noventa reais), para ocorrer com as despesas de execução do Convênio nº 078/2022, celebrado com o Desenvolve SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.A., que tem por objeto a “Expansão da Coleta Mecanizada de Resíduos Sólidos Domiciliares no Município de Lençóis Paulista”, a ser desenvolvido nos bairros Jardim Itamarati e Lago da Prata, neste município.