Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI ORDINÁRIA Nº 5568, DE 19 DE ABRIL DE 2022
Autoria: Anderson Prado de Lima
Autoriza a estabelecer parceria para consecução de finalidades de interesse público e recíproco com a Congregação das Irmãzinhas dos Anciãos Desamparados - 'Lar Nossa Senhora dos Desamparados', visando a aquisição de equipamento - máquina de lavar industrial.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 18 de abril de 2022, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer parceria, nos termos da Lei 13.019, de 31 de julho de 2014 e conforme art. 26 da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, com a Congregação das Irmãzinhas dos Anciãos Desamparados – “Lar Nossa Senhora dos Desamparados”, inscrita no CNPJ/MF n.º 53.419.016/0004-42, com sede na Rua Coronel Álvaro Martins, n.º 539, nesta cidade e comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo.
Art. 2º A parceria com finalidades de interesse público e recíproco, envolve a transferência de recursos financeiros, destinados no orçamento de 2022, aprovado por meio da Lei Municipal n.º 5.501, de 17 de novembro de 2021, no valor de R$ 73.000,00 (setenta e três mil reais), classificado na seguinte dotação orçamentária:
06 – Secretaria de Assistência Social
06.06 – Fundo Municipal do Idoso
Funcional Programática: 08.241.4017.2136
44.50.42 – Auxílios
Código de Aplicação: 5000043
Fonte: 93
Parágrafo único. Os recursos financeiros mencionados neste artigo serão destinados para a aquisição de uma máquina de lavar industrial, conforme autorizado pelo Conselho Municipal do Idoso.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei Municipal nº 5.564, de 6 de abril de 2022.
Lençóis Paulista, 19 de abril de 2022.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Taisa Aparecida Toledo Placa
Secretária de Administração
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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