Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI ORDINÁRIA Nº 5563, DE 6 DE ABRIL DE 2022
Autoria: Anderson Prado de Lima
Autoriza a celebrar parceria para o repasse de recursos financeiros à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Lençóis Paulista, para execução do Programa de Proteção Social Especial.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 4 de abril de 2022, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar parceria, nos termos da Lei 13.019, de 31 de julho de 2014 e artigo 26 da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000 e repassar recursos à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Lençóis Paulista - APAE, inscrita no CNPJ/MF n.º 44.526.812/0001-40, com sede na Rua 28 de Abril, n.º 1.295, nesta cidade e comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, para a execução do Programa de Proteção Social Especial da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social.
Art. 2º O valor de R$ 12.540,00 (doze mil, quinhentos e quarenta reais), proveniente do FEAS - Fundo Estadual de Assistência Social, onerará a seguinte dotação orçamentária:
06 – Secretaria de Assistência Social
06.04 – Fundo Municipal de Assistência Social
Funcional Programática: 08.244.4018.2146
Elemento de Despesa: 283
33.90.39 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte: 02
Código de Aplicação: 5000003
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 6 de abril de 2022.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Taisa Aparecida Toledo Placa
Secretária de Administração
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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