Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI ORDINÁRIA Nº 5550, DE 15 DE MARÇO DE 2022
Autoria: Anderson Prado de Lima
Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores do Executivo Municipal e suas Autarquias, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 14 de março de 2022, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedida, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal e com fulcro no art. 1.º da Lei Municipal n.º 3.604, de 13 de julho de 2006, a revisão geral anual dos vencimentos no âmbito do Município de Lençóis Paulista, para os servidores do Poder Executivo e suas Autarquias, durante o exercício de 2022, cujo índice será de 10,54% (dez inteiros e cinquenta e quatro centésimos por cento), a vigorar a partir de 1º de março de 2022.
Parágrafo único. O índice de revisão incidirá sobre o valor do vencimento devido no mês de fevereiro de 2022.
Art. 2º O índice previsto no art. 1º incidirá também:
I - sobre os proventos de aposentadoria e pensão, concedidas ou complementadas pelos cofres municipais, em relação aos servidores aposentados e pensionistas que adquiriram o direito à paridade com vencimentos;
II - sobre a gratificação remuneratória criada pela Lei Municipal n.º 3.287, de 21 de julho de 2003 e posteriores alterações.
Art. 3º A presente lei não se aplica aos agentes políticos do Poder Executivo, nos termos do artigo 29, inciso V e 37, inciso X da Constituição Federal, cuja revisão geral deve ser concedida por meio de lei de autoria do Poder Legislativo.
Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, constantes do orçamento vigente.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 15 de março de 2022.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Taisa Aparecida Toledo Placa
Secretária de Administração
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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