Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI ORDINÁRIA Nº 5544, DE 3 DE MARÇO DE 2022
Autoria: Anderson Prado de Lima
Autoriza reabrir crédito especial mediante transferência de recursos financeiros do Governo Federal, para aquisição de um veículo adaptado tipo viatura.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 2 de março de 2022, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reabrir crédito especial dentro do orçamento vigente, aprovado pela Lei n.º 5.501, de 17 de novembro de 2021 , no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), mediante a transferência de recursos financeiros do Governo Federal/Ministério da Justiça e Segurança Pública, para aquisição de um veículo adaptado tipo viatura, objeto do Convênio n.º 905049/2020.
Art. 2º Os recursos destinados serão classificados na seguinte dotação orçamentária:
22 – Secretaria de Segurança Pública
22.02 – Guarda Civil Municipal
Funcional Programática: 06.181.8002.2267
44.90.52 – Aquisição de equipamentos e material permanente
Fonte: 05
Parágrafo único. O presente crédito será coberto com recursos provenientes do Governo Federal/Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 3 de março de 2022.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Taisa Aparecida Toledo Placa
Secretária de Administração
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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