Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI ORDINÁRIA Nº 5533, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022
Autoriza aditar o Termo de Fomento n.º 006/2022, celebrado com a Associação Beneficente Hospital Nossa Senhora da Piedade.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 14 de fevereiro de 2022, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aditar o Termo de Fomento n.º 006/2022, autorizado por meio da Lei Municipal n.º 5.514, de 17 de dezembro de 2021, celebrado com a Associação Beneficente Hospital Nossa Senhora da Piedade, inscrita no CNPJ/MF n.º 51.425.106/0001-78, com sede na Rua Geraldo Pereira de Barros, n.º 461 – Centro, nesta cidade e comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, que tem por objeto a transferência de recursos financeiros para pagamento de plantões médicos presenciais para atendimento nas especialidades de Clínica Médica (internação) e Clínica Cirúrgica.
Art. 2º O termo de fomento será aditado no valor de R$ 1.664.000,00 (um milhão, seiscentos e sessenta e quatro mil reais), e classificado na seguinte dotação orçamentária:
13 – Secretaria Municipal de Saúde
13.01 – Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: 10.302.1003.2019
33.50.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte: 91
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 15 de fevereiro de 2022.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Taisa Aparecida Toledo Placa
Secretária de Administração
* Este texto não substitui a publicação oficial.

Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!