Art. 2º A parceria com finalidades de interesse público e recíproco, envolve a transferência de recursos financeiros, destinados no orçamento de 2022, aprovado por meio da
Lei Municipal n.º 5.501, de 17 de novembro de 2021, no valor de R$ 3.277.700,00 (três milhões, duzentos e setenta e sete mil e setecentos reais), classificado na seguinte dotação orçamentária:
13 – Secretaria de Saúde
13.01 – Fundo Municipal de Saúde
Elemento de Despesa: 609
33.50.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica