Art. 2º A parceria com finalidades de interesse público e recíproco, envolve a transferência de recursos financeiros, destinados no orçamento de 2022, aprovado por meio da
Lei Municipal n.º 5.501, de 17 de novembro de 2021, no valor de R$ 107.000,00 (cento e sete mil reais), classificado na seguinte dotação orçamentária:
06 – Secretaria de Assistência Social
06.04 – Fundo Municipal de Assistência Social
Elemento de Despesa: 281
33.50.39 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica