Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar funcional programática dentro do orçamento vigente, aprovado pela
Lei n.º 5.402, de 1º de dezembro de 2020, e abrir crédito especial no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), mediante a transferência de recursos financeiros do Governo Federal, para implantação de um núcleo do Programa Seleções do Futuro, para atendimento de crianças e adolescentes com idade de 06 a 17 anos, no município de Lençóis Paulista, objeto do Convênio n.º 909706/2021, celebrado com o Ministério da Cidadania.