O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 20 de setembro de 2021, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial e celebrar parceria com a Congregação das Irmãzinhas dos Anciãos Desamparados – ‘Lar Nossa Senhora dos Desamparados’, inscrita no CNPJ/MF n.º 53.419.016/0004-42, com sede na Rua Coronel Álvaro Martins, n.º 539, nesta cidade e comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo.
Art. 2º O crédito especial, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), será classificado na seguinte dotação orçamentária:
06 – Secretaria de Assistência Social
06.06 – Fundo Municipal do Idoso
Funcional Programática: 08.241.4018.2139
Elemento de Despesa: 44.50.42 – Auxílios
Código de Aplicação: 1100000
Fonte de Recursos: 01
§ 1º O crédito referido no caput será coberto da seguinte forma:
I - R$ 93.000,00 (noventa e três mil reais) proveniente de excesso de arrecadação;
II - R$ 207.000,00 (duzentos e sete mil reais) por anulação parcial na seguinte dotação orçamentária:
06 – Secretaria de Assistência Social
06.04 – Fundo Municipal de Assistência Social
Funcional Programática: 08.243.4015.2378
Elemento de Despesa: 33.90.39 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica
Despesa: 278
Código de Aplicação: 1100000
Fonte de Recursos: 01
§ 2º Os recursos financeiros mencionados neste artigo serão destinados para instalação de equipamentos de geração de energia solar fotovoltaica, a fim de possibilitar à entidade produção própria de energia, reduzindo o impacto financeiro causado pelo alto custo da energia elétrica.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 21 de setembro de 2021.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Railson Rodrigues
Secretário de Administração
* Este texto não substitui a publicação oficial.