Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar funcional programática dentro do orçamento vigente, aprovado pela
Lei n.º 5.402, de 1º de dezembro de 2020, e abrir crédito especial no valor de R$ 422.965,00 (quatrocentos e vinte e dois mil, novecentos e sessenta e cinco reais), mediante a transferência de recursos financeiros do Governo Federal, para execução de obras de recapeamento asfáltico de ruas localizadas no Jardim Ipê e centro da cidade, no município de Lençóis Paulista, objeto do Contrato de Repasse n.º 912964/2021, celebrado com o Ministério do Desenvolvimento Regional.