Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI COMPLEMENTAR Nº 128, DE 23 DE JUNHO DE 2021
Autoria: Anderson Prado de Lima
Estabelece o plano de amortização para equacionamento do déficit técnico do Regime Próprio de Previdência Social para o exercício de 2021.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 21 de junho de 2021, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Esta lei complementar estabelece o plano de amortização para equacionamento do deficit técnico do Regime Próprio de Previdência Social para o exercício de 2021 da Administração Pública Direta e Indireta e do Poder Legislativo.
Art. 2º O deficit técnico apurado na avaliação atuarial com data base de 31 de dezembro de 2020, no valor total de R$ 133.791.670,60 (cento e trinta e três milhões, setecentos e noventa e um mil, seiscentos e setenta reais e sessenta centavos), será amortizado através de aportes mensais, observados os valores anuais estabelecidos na forma do Anexo, desta lei.
§ 1º No exercício de 2021 a amortização corresponderá ao montante de R$ 10.164.454,95 (dez milhões, cento e sessenta e quatro mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e noventa e cinco centavos) e será pago em doze aportes mensais com vencimento até o dia 10 (dez) do mês subsequente à competência.
§ 2º O pagamento da diferença do valor das parcelas anteriores à data de aprovação desta Lei será efetuado de forma parcelada, devendo ocorrer até o final do exercício de 2021, conforme cálculo a ser elaborado pelo IPREM – Instituto de Previdência Municipal de Lençóis Paulista.
Art. 3º As parcelas mensais serão recolhidas ao IPREM – Instituto de Previdência Municipal de Lençóis Paulista mediante guia própria, até o dia 10 (dez) do mês subsequente à respectiva competência, sob pena de incidirem os encargos previstos na Lei Complementar n.º 27, de 1º de agosto de 2005 para as hipóteses de recolhimento em atraso.
Art. 4º Os valores anuais dos aportes previstos no Anexo desta lei serão reajustados anualmente de acordo com a variação do IPCA/IBGE, salvo se houver revisão do plano de amortização nas reavaliações atuariais anuais, ficando autorizado o Chefe do Poder Executivo a rever os valores mediante lei.
Art. 5º Os aportes de que tratam esta lei se destinam, exclusivamente, à cobertura do deficit atuarial do RPPS e os recursos deles decorrentes serão utilizados para o pagamento de benefícios previdenciários dos segurados vinculados ao respectivo plano previdenciário.
Parágrafo único. Os aportes ficarão sob a responsabilidade do IPREM – Instituto de Previdência Municipal de Lençóis Paulista, devendo ser controlados separadamente dos demais recursos de forma a evidenciar a vinculação para qual foram instituídos.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 23 de junho de 2021.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Railson Rodrigues
Secretário de Administração
Anexo
ANO
APORTE        
ANO
APORTE
2021
10.164.454,95
2038
15.000.061,46
2022
10.954.370,11
2039
15.000.061,46
2023
12.331.023,62
2040
15.000.061,46
2024
15.000.061,46
2041
15.000.061,46
2025
15.000.061,46
2042
15.000.061,46
2026
15.000.061,46
2043
15.000.061,46
2027
15.000.061,46
2044
15.000.061,46
2028
15.000.061,46
2045
15.000.061,46
2029
15.000.061,46
2046
15.000.061,46
2030
15.000.061,46
2047
15.000.061,46
2031
15.000.061,46
2048
15.000.061,46
2032
15.000.061,46
2049
15.000.061,46
2033
15.000.061,46
2050
15.000.061,46
2034
15.000.061,46
2051
15.000.061,46
2035
15.000.061,46
2052
15.000.061,46
2036
15.000.061,46
2053
15.000.061,46
2037
15.000.061,46
2054
15.000.061,46
 
APORTES FINANCEIROS PARA AMORTIZAÇÃO DO DEFICIT ATUARIAL
Valor anual do município..…R$ 10.164.454,95
 
Ente
%
Valor anual
Valor Mensal
Prefeitura Mun.
91,6205
9.312.724,46
776.060,37
Câmara Mun.
1,0982
111.626,04
9.302,17
S.A.A.E.
5,8702
596.673,83
49.722,82
C.M.F.P.
1,0270
104.388,95
8.699,08
IPREM
0,3841
39.041,67
3.253,47
TOTAIS
100,00
10.164.454,96
847.037,91
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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