Autoriza o repasse de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais) à Associação Beneficente Hospital Nossa Senhora da Piedade, visando o custeio de serviços de atendimento hospitalar em leitos de UTI - Covid-19.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 31 de maio de 2021, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar o valor de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais) à Associação Beneficente Hospital Nossa Senhora da Piedade, inscrita no CNPJ/MF n.º 51.425.106/0001-78, com sede na Rua Geraldo Pereira de Barros, n.º 461 – Centro, nesta cidade e comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo.
I - O valor de R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais), repassado pelo Governo Federal através do Ministério da Saúde, nos termos da Portaria GM/MS nº 1.011, de 20 de maio de 2021 e Portaria GM/MS nº 1.059, de 24 de maio de 2021, onerará a seguinte dotação:
13 – Secretaria de Saúde
13.01 – Fundo Municipal de Saúde
Elemento de Despesa: 2804
33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte: 05
Código de Aplicação: 3120002
II - O valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), originário de multas aplicadas pelo Ministério Público do Trabalho, onerará a seguinte dotação:
13 – Secretaria de Saúde
13.01 – Fundo Municipal de Saúde
Elemento de Despesa: 3012
33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte: 05
Código de Aplicação: 3120017
Parágrafo único. Os recursos financeiros mencionados neste artigo serão destinados ao custeio de serviços de atendimento hospitalar em leitos de UTI para atendimento de pacientes diagnosticados com Covid-19.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 1º de junho de 2021.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Railson Rodrigues
Secretário de Administração
* Este texto não substitui a publicação oficial.