Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI ORDINÁRIA Nº 5453, DE 18 DE MAIO DE 2021
Autoria: Anderson Prado de Lima
Autoriza reabrir crédito especial para utilização de recursos financeiros oriundos do Governo Federal, para ocorrer com as despesas das obras de conclusão do Ginásio de Esportes de Lençóis Paulista, objeto do Contrato de Repasse n.º 771827/2012/ME/CAIXA.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 17 de maio de 2021, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reabrir crédito especial no valor de R$ 1.132.635,00 (um milhão, cento e trinta e dois mil, seiscentos e trinta e cinco reais), dentro do orçamento vigente, aprovado pela Lei n.º 5.402, de 1º de dezembro de 2020, para ocorrer com as despesas das obras de conclusão do Ginásio de Esportes de Lençóis Paulista, objeto do Contrato de Repasse n.º 771827/2012/ME/CAIXA.
Art. 2º Os recursos destinados serão classificados na seguinte dotação orçamentária:
10 – Secretaria de Esportes e Recreação
10.01 – Serviços de Esportes e Recreação
Funcional Programática: 27.812.3007.1028
Elemento de Despesa:
44.90.51 – Obras e Instalações - R$ 392.269,47
Fonte de Recurso: 95
44.90.51 – Obras e Instalações - R$ 740.365,53
Fonte de Recurso: 05
Parágrafo único. O presente crédito será coberto com recursos financeiro provenientes do Governo Federal, através do Ministério da Cidadania.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 18 de maio de 2021.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Railson Rodrigues
Secretário de Administração
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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