Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI ORDINÁRIA Nº 5441, DE 23 DE MARÇO DE 2021
Autoria: Anderson Prado de Lima
Autoriza o repasse de R$ 726.000,00 (setecentos e vinte e seis mil reais) à Associação Beneficente Hospital Nossa Senhora da Piedade, visando o custeio temporário da ampliação dos leitos de Clínica Médica e UTI - Covid-19.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 22 de março de 2021, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar o valor de R$ 726.000,00 (setecentos e vinte e seis mil reais) à Associação Beneficente Hospital Nossa Senhora da Piedade, inscrita no CNPJ/MF n.º 51.425.106/0001-78, com sede na Rua Geraldo Pereira de Barros, n.º 461 – Centro, nesta cidade e comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo.
Art. 2º Os recursos financeiros, destinados no orçamento de 2021, aprovado por meio da Lei Municipal n.º 5.402, de 1º de dezembro de 2020, estão classificados na seguinte dotação orçamentária:
13 – Secretaria de Saúde
13.01 – Fundo Municipal de Saúde
Elemento de Despesa: 2997
33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte: 91
Código de Aplicação: 3120003
Parágrafo único. Os recursos financeiros mencionados neste artigo serão destinados ao custeio temporário da ampliação dos leitos de Clínica Médica e Unidade de Terapia Intensiva para pacientes diagnosticados com síndrome respiratória aguda grave - Covid-19.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 23 de março de 2021.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Railson Rodrigues
Secretário de Administração
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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