Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI ORDINÁRIA Nº 5436, DE 18 DE MARÇO DE 2021
Autoria: Anderson Prado de Lima
Autoriza abrir crédito especial para ocorrer com despesas de aquisição de equipamentos e materiais permanentes com recursos federais destinados ao Incremento Temporário de Proteção Social Especial para combate a Covid-19, no município de Lençóis Paulista
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 15 de março de 2021, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar funcional programática dentro do orçamento vigente, aprovado pela Lei n.º 5.402, de 1º de dezembro de 2020, e abrir crédito especial no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para ocorrer com despesas de aquisição de equipamentos e materiais permanentes com recursos federais destinados ao Incremento Temporário de Proteção Social Especial para combate a Covid-19, no município de Lençóis Paulista.
Art. 2º Os recursos destinados serão classificados na seguinte dotação orçamentária:
06 – Secretaria de Assistência Social
06.04 – Fundo Municipal de Assistência Social
Funcional programática: 08.244.4018.2402
Elemento de despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Materiais Permanentes
Fonte de Recurso: 95 – Transferência e Convênios Federais de exercício anterior
Código de Aplicação: 3120009
Parágrafo único. O presente crédito será coberto com superávit financeiro apurado no exercício anterior, de recursos provenientes do Governo Federal/Fundo Nacional de Assistência Social.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 16 de março de 2021.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Railson Rodrigues
Secretário de Administração
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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