Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI COMPLEMENTAR Nº 126, DE 4 DE MARÇO DE 2021
Autoria: Anderson Prado de Lima
Altera o § 2º do artigo 18 da Lei Complementar n.º 27, de 1º de agosto de 2005 - Instituto de Previdência Municipal de Lençóis Paulista - IPREM Lençóis Paulista.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 1º de março de 2021, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Altera o § 2º do artigo 18 da Lei Complementar n.º 27, de 1º de agosto de 2005, que dispõe sobre a criação do Instituto de Previdência Municipal de Lençóis Paulista – IPREM Lençóis Paulista, reorganiza o regime próprio de previdência social dos servidores públicos do Município de Lençóis Paulista, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 18. (...)
§ 2º. O vencimento do cargo de provimento em comissão de Diretor Executivo será aquele estabelecido na letra “CC-36” da Tabela de Salários instituída pela Lei Complementar n.º 38, de 20 de dezembro de 2006 e posteriores alterações, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista (Anexo VIII).” (NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 4 de março de 2021.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Railson Rodrigues
Secretário de Administração
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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