Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 3, DE 29 DE MAIO DE 2001
Dá nova redação ao inciso XV do artigo 53 da Lei Orgânica do Município de Lençóis Paulista.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, notadamente o artigo 36 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal, APROVOU e ela PROMULGA a seguinte EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE LENÇÓIS PAULISTA.
Art. 1º O inciso XV do artigo 53 da Lei Orgânica do Município de Lençóis Paulista passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 53. .............................................................................................................................................................................................................................
XV - colocar à disposição da Câmara, dentro de 10 (dez) dias de sua requisição, as quantias que devem ser despendidas de uma só vez e até o dia 20 de cada mês, a parcela correspondente ao duodécimo de sua dotação orçamentária;"
Art. 2º Esta emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Lençóis Paulista, 29 de maio de 2001.
Mesa da Câmara Municipal de Lençóis Paulista
AILTON APARECIDO LAURINDO
Presidente
ADIMILSON VANDERLEI BERNARDES
Vice-Presidente
JACOB JONER NETTO
1º Secretário
GENÉSIO SACOMAN
2º Secretário
Publicada na Secretaria da Câmara Municipal em 29 de maio de 2001.
JOSÉ VERGILIO GRANDI
Assessor Legislativo
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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