"Art. 53. .............................................................................................................................................................................................................................
XIX - encaminhar à Câmara Municipal e fazer publicar relatórios discriminando nomes e cargos dos servidores admitidos, bem como o padrão de vencimentos de todos os servidores, inclusive os dos cargos em comissão ou de confiança, assim como despesas com propaganda e publicidade, abrangendo os órgãos da administração direta e indireta, obrigatoriamente, (relatórios de nomes e cargos e vencimento-padrão e de despesa) até o dia 15 do mês subsequente."