Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

DECRETO LEGISLATIVO Nº 15/2007, DE 4 DE SETEMBRO DE 2007
Concede Licença ao Sr. Prefeito Municipal para tratamento de saúde.
NARDELI DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Lençóis Paulista, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA o seguinte DECRETO:
Art. 1º Fica concedida, nos termos do artigo 51, inciso I da Lei Orgânica Municipal, LICENÇA ao Prefeito Municipal, Sr. José António Marise, pelo período de 30 (trinta) dias a contar do dia 10 (dez) do mês de setembro de 2007, para tratamento de saúde, conforme requerimento, exames e laudos médicos anexos.
Art. 2º No período de licença fica autorizado a ausentar-se do Município, Estado ou País.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lençóis Paulista, 04 de setembro de 2007.
NARDELI DA SILVA
Presidente
Publicado na Secretaria da Câmara Municipal em 04 de setembro de 2007.
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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