NARDELI DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Lençóis Paulista, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA o seguinte DECRETO:
Art. 1º Fica por este Decreto Legislativo concedida a ORDEM DO MÉRITOLENÇOENSE ao Sr. SERGIO JORDAN, empresário, por sua destacada atuação no comércio farmacêutico lençoense.
Art. 2º A entrega do Título referido no artigo anterior dar-se-a em Solenidade a ser realizada em Lençóis Paulista, em local e data a serem definidos em comum acordo com o homenageado.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lençóis Paulista, 15 de agosto de 2007.
NARDELI DA SILVA
Presidente
Publicado na Secretaria da Câmara Municipal em 15 de agosto de 2007.
* Este texto não substitui a publicação oficial.