Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI ORDINÁRIA Nº 1157, DE 23 DE OUTUBRO DE 1973
Suprima-se a letra “b” do artigo 2º e dá nova redação ao parágrafo único do mesmo artigo, d Lei Municipal n.º 406 de 1º de setembro de 1959.
RUBENS PIETRARÓIA, Prefeito Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que:
A Câmara Municipal de Lençóis Paulista decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica suprimida a letra “b” do artigo 2º da Lei Municipal nº 406 de 1º de setembro de 1959.
Art. 2º O parágrafo único do artigo 2º da referida lei, passará a ter seguinte redação:
“Parágrafo único. Em caso de extinção da entidade os seus bens remanescentes serão destinados a uma entidade congênere, de fins filantrópicos.”
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista, 23 de outubro de 1973.
RUBENS PIETRARÓIA
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos em 23 de outubro de 1973.
Reginaldo Rossi
Diretor
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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