Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI ORDINÁRIA Nº 5391, DE 1 DE SETEMBRO DE 2020
Autoriza abrir crédito especial mediante transferência de recursos financeiros do Governo do Estado de São Paulo, para execução de obras de infraestrutura urbana, visando a duplicação do acesso da Rodovia Marechal Rondon, objeto do Convênio n.º 325/2020.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 31 de agosto de 2020, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar funcional programática dentro do orçamento vigente, aprovado pela Lei n.º 5.303, de 4 de dezembro de 2019, e abrir crédito especial no valor de R$ 1.679.815,88 (um milhão, seiscentos e setenta e nove mil, oitocentos e quinze reais e oitenta e oito centavos), que serão destinados para execução do Convênio n.º 325/2020, que tem como objeto a implantação de obras de infraestrutura urbana neste Município, visando a duplicação do acesso da Rodovia Marechal Rondon - Km 304, ligando a LEP-060 (Rodovia Juliano Lorenzetti).
Art. 2º O presente crédito será coberto mediante a transferência de recursos financeiros do Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Desenvolvimento Regional, e classificados na seguinte dotação orçamentária:
07 – Secretaria de Obras e Infraestrutura
07.01 – Serviços de Obras e Infraestrutura
Funcional Programática: 15.451.5003.1095
Elemento de Despesa:
44.90.51.00 – Obras e Instalações
Fonte de Recursos: 02
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 1º de setembro de 2020.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Rodrigo Fávaro
Secretário de Administração
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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