Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI ORDINÁRIA Nº 5346, DE 24 DE MARÇO DE 2020
Autoria: Anderson Prado de Lima
Autoriza aditar o Termo de Colaboração n.º 001/2020, firmado com a Ação da Cidadania Contra a Fome, a Miséria e Pela Vida, para execução de serviços assistenciais, contemplando ações de atendimento à comunidade carente.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 23 de março de 2020, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aditar o Termo de Colaboração n.º 001/2020, firmado nos termos da Lei n.º 5.320, de 19 de dezembro de 2019, com a Ação da Cidadania Contra a Fome, a Miséria e Pela Vida, inscrita no CNPJ/MF n.º 03.524.965/0001-71, com sede no Pátio da Estação, n.º 01, nesta cidade e comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo.
Art. 2º O aditamento prevê a transferência de recursos financeiros destinados para a execução de serviços assistenciais, contemplando ações de atendimento à comunidade carente, a serem consignados no orçamento de 2020, aprovado por meio da Lei Municipal n.º 5.303, de 4 de dezembro de 2019, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), a serem classificados na seguinte dotação orçamentária:
06 – Secretaria de Assistência Social
06.04 – Fundo Municipal de Assistência Social
Elemento de Despesa: 281
33.90.39 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte: 01
Código de Aplicação: 1100000
Parágrafo único. O aditamento de que trata esta lei será coberto com recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações:
06 – Secretaria de Assistência Social
06.04 – Fundo Municipal de Assistência Social
Elemento de Despesa: 241..............................................R$ 12.000,00
Elemento de Despesa: 260..............................................R$ 20.000,00
Elemento de Despesa: 1097............................................R$ 48.000,00
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 24 de março de 2020.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Railson Rodrigues
Secretário de Administração
* Este texto não substitui a publicação oficial.

Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!